CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Art. 1º - O presente Regulamento tem como objetivo descrever os procedimentos para acesso aos serviços prestados pelo Setor de Referência e Circulação da Biblioteca de Brasília da Fundação Getulio Vargas.
Art. 2º - Horário de atendimento:
§ 1º De segunda a sexta-feira, excluídos os feriados, no horário das 8:00h às 21h45min para usuários internos.
§ 2º Aos sábados, excluídos os feriados, no horário das 8h30min às 12h30min, para usuários internos.
Parágrafo único – O término do expediente será anunciado 15 (quinze) minutos antes do final do mesmo.
Art. 3º - Bolsas, pastas, sacolas e similares deverão ser deixados no guarda-volumes, devendo o usuário observar as normas de uso.
Art. 4º - Na Biblioteca deverá ser mantido o silêncio, sendo proibido fumar, comer, beber e usar o telefone celular.
Art. 5º - Os terminais de consulta disponíveis para consulta às Bases de Dados destinam-se exclusivamente à pesquisa.
Art. 6º - A Biblioteca não oferece serviço de reprografia e encadernação.
Art. 7º - As salas de estudo em grupo serão de uso exclusivo dos usuários internos, devendo ser observadas as normas de utilização.
CAPÍTULO II
Da Consulta
Art. 8º - A consulta ao acervo será de livre acesso às estantes aos usuários internos: corpo discente, docente, funcionários e ex-alunos da FGV.
Parágrafo único – As obras de referência estarão disponíveis apenas para consulta na própria Biblioteca.
Art. 9º - O material bibliográfico consultado não deverá ser reposto nas estantes pelo usuário.
CAPÍTULO III
Do Empréstimo
Seção I
Procedimentos
Art. 10º – O empréstimo somente será concedido ao usuário inscrito na Biblioteca, conforme previsto na Seção II deste capítulo.
Art. 11º – Será obrigatória a apresentação do documento de acesso para a realização do empréstimo.
Art. 12º – O empréstimo é pessoal e intransferível. Cada usuário será responsável pela guarda e conservação do material emprestado em seu nome.
Art. 13º – Compete à Biblioteca decidir sobre o prazo, quantidade ou cancelamento da circulação das obras, quando necessário.
Art. 14º – O empréstimo especial de 6 meses (depósito) para usuários FGV atende a professores, técnicos, pesquisadores e funcionários indicados pela direção da unidade a que estão vinculados.
Art. 15º – O empréstimo entre bibliotecas somente será concedido ao usuário interno, que deverá obedecer às normas existentes.
Parágrafo único – O usuário se comprometerá, ao assinar o “Termo de Responsabilidade”, a cumprir as regras nele estabelecidas.
Seção II
Inscrição
Art. 16º – Para inscrição de usuários, com a finalidade de ter acesso ao empréstimo do acervo da Biblioteca, serão necessários os seguintes documentos:
• Usuários internos
a) Docentes, alunos e funcionários da FGV: apresentação de crachá da FGV e/ou carteira de estudante.
b) Ex-alunos: apresentação de declaração fornecida pela Secretaria da Escola e/ou certificado de Conclusão de Curso FGV.
• Bibliotecas
a) Bibliotecas do DF: apresentação da carta de empréstimo com a logomarca e/ou timbre da instituição, endereço, telefone, e-mail e o nome e assinatura do bibliotecário responsável, com o número de CRB correspondente.
Parágrafo primeiro – Os usuários internos citados no Art. 14, item a, ao se desvincularem, terão suas inscrições canceladas observando-se o nada-consta.
Art. 17º – Para usuários internos que não possuírem crachá institucional FGV com código de barras, a Biblioteca emitirá documento de acesso.
Art. 18º – O documento de acesso é de uso pessoal e intransferível, sendo obrigatória sua apresentação para solicitar empréstimos ou renovações e para identificação, quando solicitado.
Art. 19º – Qualquer alteração de dados cadastrais deverá ser comunicada à Biblioteca.
Seção III
Renovação, Devolução e Reserva
Art. 20º – O usuário poderá renovar o empréstimo, desde que não esteja em atraso e não haja reserva prévia da publicação por parte de outro usuário.
Parágrafo único – Não havendo reserva, a Biblioteca permitirá no máximo sete renovações por título.
Art. 21º – O usuário deverá verificar sempre os prazos de vencimento das obras em seu poder.
Seção IV
Penalidades
Art. 22º – A não devolução na data estabelecida implicará por bloqueio por dia de atraso.
Parágrafo único – A Biblioteca enviará automaticamente ao usuário com e-mail cadastrado, aviso de vencimento do prazo do empréstimo. O não recebimento desse aviso não isentará o usuário das penalidades por atraso.
Art. 23º – Nos dias bloqueado o usuário não terá direito a novos empréstimos.
Art. 24º – Em caso de dano ou perda do material emprestado, o responsável ficará obrigado a repor a obra pela edição mais recente, no caso de livro e a repor o próprio número, no caso de fascículo de periódico.
Parágrafo único – A reposição de obra esgotada será feita por uma obra indicada pela Biblioteca. Não serão aceitas cópias reprográficas.
Art. 25º – O acesso e a inscrição do usuário poderão ser cancelados, se verificada sua irresponsabilidade ou atos de indisciplina na Biblioteca.
CAPÍTULO IV
Das Disposições Finais
Art. 26º – O usuário poderá encaminhar, através da Caixa de Sugestões, quaisquer críticas/sugestões, visando à melhoria dos serviços.
Art. 27º – Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pela Chefia da Biblioteca.