REGIMENTO:
MISSÃO
Art. 1º - A Biblioteca de Brasília da Fundação Getulio Vargas, subordinada ao Sistema de Bibliotecas da FGV, tem como missão gerenciar a informação e o conhecimento, para dar suporte aos trabalhos desenvolvidos pela Fundação Getulio Vargas nas áreas de ensino e pesquisa, estendendo sua atuação à comunidade acadêmica em geral.
CAPÍTULO II
FINALIDADES
Art. 2º - A Biblioteca de Brasília tem por finalidades:
I Adquirir, processar, conservar e disseminar o acervo bibliográfico da Fundação Getulio Vargas.
II Dar suporte às pesquisas desenvolvidas pelo corpo discente e docente da Fundação Getulio Vargas.
III Preservar a produção editorial da Fundação Getulio Vargas.
CAPÍTULO III
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 3º - A Biblioteca de Brasília, sob responsabilidade gerencial do(a) Bibliotecário(a) Chefe, tem a seguinte estrutura organizacional:
I Setor de Processamento Técnico
II Setor de Referência e Circulação
III Setor de Desenvolvimento de Coleções
IV Setor de Apoio Administrativo
CAPÍTULO IV
FUNCIONAMENTO
Art. 4º - Compete ao (a) Bibliotecário(a) Chefe:
I Planejar, supervisionar e coordenar as atividades da Biblioteca.
II Propor, anualmente, o plano de atividades e a proposta orçamentária da Biblioteca, assim como acompanhar sua execução.
III Propor à subordinada ao Sistema de Bibliotecas da FGV, as normas de trabalho elaboradas pela Biblioteca.
IV Elaborar relatórios parciais e anuais das atividades.
V Propor a realização de acordos, convênios e programas, de intercâmbio técnico e informacional com instituições parceiras em matéria de sua competência.
VI Promover o inventário do acervo bibliográfico.
VII Orientar a participação da Biblioteca nas atividades relativas a compartilhamento e cooperação técnica.
VIII Coordenar projetos de assessoramento técnico na área de bibliotecas.
IX Representar a Fundação Getulio Vargas em congressos, associações e similares quando para este fim for designado.
X Otimizar processos da Biblioteca, reduzindo seus custos e prazos de execução sem prejuízo da qualidade.
XI Fomentar a otimização de processos entre Áreas de Apoio e Unidades da FGV, no que se refere à sua Missão.
XII Buscar constantemente através de métodos criativos, a inovação em suas atividades.
Parágrafo Único – O(a) Bibliotecário(a) Chefe, em suas faltas e impedimentos, será substituído(a) por funcionário(a) que designar.
Art. 5º - Compete ao Setor de Processamento Técnico:
I Realizar os procedimentos inerentes à análise do documento, visando identificar a área do conhecimento, possibilitando a posterior recuperação pelo usuário.
II Registrar o material bibliográfico para efeito patrimonial, com exceção dos periódicos.
III Classificar os documentos, visando agrupá-los ao acervo, seguindo tabelas apropriadas.
IV Descrever os dados relativos aos documentos, visando a identificação de seus dados objetivos, consonante com os padrões internacionais para descrição.
V Incluir, atualizar e controlar os dados bibliográficos no sistema de banco de dados utilizado pela Biblioteca.
VI Preparar todo material bibliográfico e identificá-lo no sistema de banco de dados.
VII Elaborar a catalogação na fonte das publicações editadas pela Fundação Getulio Vargas e das dissertações e teses defendidas em suas Escolas.
VIII Manter a memória bibliográfica produzida pela Fundação Getulio Vargas.
Art. 6º - Compete ao Setor de Referência e Circulação:
I Atender e orientar o usuário em suas necessidades de pesquisa.
II Manter o acervo ordenado, em segurança e boas condições de uso.
III Realizar pesquisas bibliográficas solicitadas por professores e pesquisadores.
IV Efetuar o empréstimo domiciliar e entre bibliotecas.
V Promover e divulgar o Acervo e os serviços oferecidos pela Biblioteca, através de exposições, publicações e palestras.
VI Controlar e manter atualizado o cadastro de usuários.
VII Indicar livros e periódicos para encadernação.
VIII Selecionar o material bibliográfico recebido como doação e intercâmbio.
IX Indicar material bibliográfico para descarte.
Art. 7º - Compete ao Setor de Desenvolvimento de Coleções:
I Controlar o processo relativo à compra de material bibliográfico.
II Providenciar o descarte do material bibliográfico selecionado.
III Controlar o processo de encadernação de livros e periódicos.
IV Promover o intercâmbio dos periódicos especializados.
V Controlar e registrar os fascículos dos periódicos recebidos.
VI Elaborar, sob supervisão, proposta orçamentária de material bibliográfico e acompanhar as despesas através da execução orçamentária.
Art. 8º - Compete ao Setor Administrativo:
I Elaborar, sob supervisão, a proposta orçamentária e acompanhar regularmente sua execução.
II Controlar e manter atualizado o registro de contratos e convênios.
IV Controlar as receitas geradas, providenciando a conferência das contas, depósitos e recolhimentos, e acompanhar o fechamento diário.
V Controlar e manter o estoque de material de consumo e, sob supervisão, realizar, através de requisição via internet e/ou via formulário à Área de Material e Suprimentos da FGV, a(s) aquisição(ões) necessária(s).
VI Receber e arquivar a documentação.
VII Gerir os bens móveis.
VIII Estabelecer contatos com os diversos órgãos da Fundação Getulio Vargas e outras empresas para coletar informações, solicitações de serviços e resolução de problemas.
IX Executar todos os procedimentos administrativos inerentes ao setor.
Art. 9º - Os supervisores de setor serão indicados pelo(a) Bibliotecário(a) Chefe.
CAPÍTULO V
DAS CONSULTAS
Art. 10 - Permitir as consultas de funcionários, corpo discente, docente e ex-alunos da Fundação Getulio Vargas, prioritariamente.
CAPÍTULO VI
DO EMPRÉSTIMO
Art. 12 - Efetuar empréstimo domiciliar e entre bibliotecas, do material bibliográfico, mediante normas específicas.
Parágrafo Único – A utilização do serviço de empréstimo está sujeita à inscrição na Biblioteca.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 13 - Os casos omissos no presente regimento serão resolvidos pela Diretoria do Sistema de Bibliotecas da FGV, ouvido o(a) Bibliotecário(a) Chefe.
Art. 14 - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 15 - O presente Regimento entrará em vigor na data de sua aprovação.